Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REVISÃO DE JULGADO.
Apelação. Ação civil pública. Serviço público ineficiente. Ação ajuizada em 2014 pelo Ministério Público, inicialmente contra o DAERP, órgão que era, então, responsável pelo fornecimento de água e esgoto à população de Ribeirão Preto, mas que foi extinto pela Lei Municipal 3.091/2021, ocasionando a substituição do polo passivo pelo Município. Demanda que objetiva compelir o réu a promover o abastecimento de água aos consumidores residenciais e não residenciais, de forma permanente e imediata, sem interrupções, devendo ser respondidos aos chamados dos usuários em até duas horas, sem ônus adicionais, com imposição de multa por dia de indisponibilidade do serviço. Ação julgada procedente em parte em 1º grau, tendo o juízo a quo acolhido o postulado do autor, mas estabelecido como limite para o cumprimento da obrigação o trânsito em julgado. Inconformismo do parquet quanto a essa ressalva. O fornecimento de água e esgoto à população em geral ostenta caráter de serviço essencial, que deve ser prestado de maneira satisfatória e adequada, sem limitação temporal. No julgamento original, a Turma Julgadora deu provimento ao apelo do Ministério Público. Interposição de recurso extraordinário pelo Município. Devolução dos autos ao órgão julgador, por determinação da I. Presidência da Seção de Direito Público, para que, eventualmente, seja realizado o juízo de conformidade à luz das teses jurídicas fixadas pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento de mérito do RE Acórdão/STF, Tema 698 de Repercussão Geral. Sendo patente o dever estatal de promover prestações positivas concretizadoras de direitos fundamentais individuais e coletivos, ao se constatar postura desidiosa ou ineficiente do Poder Executivo e insuficiência na estrutura de atendimento para garantia de acesso dos cidadãos a direitos básicos constitucionalmente assegurados, o Poder Judiciário poderá agir, nos limites da sua competência, para assegurar efetividade à postura da Administração Pública, sem que se possa cogitar de violação do princípio da separação dos poderes ou de afronta ao poder discricionário. O julgamento original da apelação está em perfeita harmonia com as teses jurídicas consolidadas no Tema 698 de Repercussão Geral do STF. Acórdão mantido. REVISÃO REJEITADA... ()
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