Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO - BASE DE CÁLCULO - A gratificação por trabalho noturno deve incidir sobre todas as verbas de caráter permanente, em razão do que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei Complementar 506/87. Integram aquela base de cálculo, por não se tratarem de verbas de natureza eventual, os adicionais por tempo de serviço, as Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO - BASE DE CÁLCULO - A gratificação por trabalho noturno deve incidir sobre todas as verbas de caráter permanente, em razão do que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei Complementar 506/87. Integram aquela base de cálculo, por não se tratarem de verbas de natureza eventual, os adicionais por tempo de serviço, as verbas permanentemente incorporadas aos vencimentos, o prêmio de incentivo especial (50%), o adicional de desempenho da saúde e o prêmio de incentivo especial. RECURSO NÃO PROVIDO.
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