Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.0594.6000.0200

1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Alteração contratual. Desmembramento da remuneração do reclamante. Redução salarial.

«A indicação de contrariedade às Súmulas nos 126 e 297 não autorizam o conhecimento dos embargos, uma vez que a jurisprudência reiterada desta Subseção é no sentido de que, após a vigência da Lei 11.496/2007, essa espécie recursal não é cabível por indicação de afronta a súmula de natureza processual. De outro lado, o primeiro aresto à fl. 1.190 é proveniente da mesma Turma prolatora do acórdão embargado, não servindo ao conhecimento dos embargos, conforme Orientação Jurisprudencial 95 desta Subseção. Já o segundo aresto à fl. 1.190 é inespecífico à luz da Súmula 296, I, do TST, na medida em que cuida de hipótese em que foi afastada a redução salarial porque ficou evidenciado que a remuneração total percebida pelo reclamante antes da transferência de empregador era inferior ao que passou a perceber, circunstância fática que não foi registrada pelo acórdão embargado no caso dos autos. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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