Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Daee. Adicional «sexta parte. Repercussão no adicional por tempo de serviço. Contrariedade à Súmula 203/TST. Divergência jurisprudencial não configurada. Súmulas nºs 296, item I, e 337, item I, letra «a, do TST.
«Não se verifica a alegada contrariedade à Súmula 203 do TST, pois essa trata da repercussão da gratificação por tempo de serviço no salário para todos os efeitos legais, enquanto que, na hipótese ora em exame, o debate está jungido à repercussão do adicional «sexta parte no cálculo do adicional por tempo de serviço. Assim, tem-se que a Súmula 203 do TST não se adequa à situação fática dos autos, razão pela qual não há falar em conflito com o entendimento ali consubstanciado. Além disso, os arestos apresentados desservem ao confronto, seja porque não enfrentam a hipótese dos autos, em que se discute a repercussão do adicional «sexta parte no cálculo do adicional por tempo de serviço, nos termos da Súmula 296, item I, do TST, seja por serem inservíveis ao confronto, ante a ausência de indicação da fonte de publicação, conforme disposto na Súmula 337, item I, letra «a, do TST. ... ()
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