Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.0594.6003.1700

1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Turno ininterrupto de revezamento. Empregado horista. Horas extras. Divisor. Divergência jurisprudencial não configurada. Súmula 296, item I, do TST.

«O recurso de embargos não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial. O único julgado apresentado a cotejo não explicita tese jurídica acerca do divisor aplicável no cálculo das horas extras deferidas ao empregado horista que trabalha em turnos ininterruptos de revezamento. Ali, a Turma limitou-se a registrar que a Corte regional entendeu que, naquele caso, o divisor seria 220 e que não ficou demonstrada a caracterização de divergência jurisprudencial. Assim, não tendo o paradigma enfrentado o mérito da questão objeto desses embargos, fica evidenciada sua inespecificidade, nos termos da Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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