Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Agravo em agravo de instrumento. Agravo de instrumento intempestivo. Data de publicação do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Súmula 296, item I, do TST.
«O recurso de embargos não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. A Turma entendeu que, na certidão de publicação da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, cuja cópia foi juntada ao agravo de instrumento, estava registrado que a data de publicação desse ato processual foi o dia 12/07/2011, e não o dia 22/07/2011, alegado pela reclamada, razão pela qual a interposição do agravo de instrumento apenas no dia 1º/08/2011 foi intempestiva. Por sua vez, o único aresto colacionado nas razões de embargos traz tese totalmente diversa, de que a data de disponibilização do ato processual é fictamente prevista para se obter uniformidade para o marco inicial da contagem de prazos em todos os processos. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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