Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.0594.6003.4100

1 - TST Recurso de embargos. Prescrição parcial. Supressão do pagamento de gratificação de função prevista em regulamento interno. Continuidade na prestação dos mesmos serviços. Lesão que se renova mês a mês.

«A Súmula 294 desta Corte estabelece que «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Da análise interpretativa do referido entendimento sumular, a aplicação da prescrição total somente se justificaria caso a pretensão obreira às prestações sucessivas decorressem de alteração do pactuado não agasalhado por lei. Não é, contudo, o que se verifica na presente hipótese, na medida em que constou expressamente no acórdão embargado que a reclamada deixou de remunerar o reclamante com a gratificação de função pertinente à função de Caixa Executivo, prevista no regulamento interno da empresa, a despeito da continuidade na prestação dos mesmos serviços. É assente nesta Corte que quando a matéria envolve o pagamento de prestações sucessivas, a lesão do direito é continuada, entendendo-se que a prescrição é sempre parcial, contando-se do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se originam. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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