Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Gerente geral de agência. Horas extras. Súmula 287 desta corte uniformizadora.
«1. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Súmula 287, consagrou entendimento no sentido de que se aplica ao bancário, gerente-geral de agência, o comando inserto no inciso II do CLT, art. 62, presumindo-se o exercício dos encargos de gestão, não lhe sendo devido, portanto, o pagamento de horas extraordinárias. 2. Não há falar em contrariedade à Súmula 287 desta Corte superior em hipótese em que o Tribunal Regional registra expressamente que o reclamante era a autoridade máxima na agência, não se encontrando submetido a controle formal de jornada. Nos termos da referida Súmula, «quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. 3. Não há falar em revolvimento de fatos e provas ou contrariedade à Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho quando evidenciado que a egrégia Turma se limitou a dar novo enquadramento jurídico dos fatos narrados pelo Tribunal Regional, culminando por concluir que o reclamante exercera a função de gerente-geral de agência. 4. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a cotejo, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 5. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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