Jurisprudência Selecionada
1 - TST Trajeto interno entre a Portaria e o local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.
«O acórdão da Turma encontra-se não em contrariedade, mas em consonância com a Súmula 429/TST, segundo a qual «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários. Destaque-se que a decisão regional transcrita no acórdão da Turma revela que o trajeto interno objeto da controvérsia levava meia hora para ser percorrido. Logo, incabível a análise dos paradigmas apresentados a confronto, porquanto o recurso de embargos encontra óbice no CLT, art. 894, II, parte final. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote