Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trabalho externo. Divergência jurisprudencial não configurada. Aplicação da Súmula 296, item I, do TST.
«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre essas e as Subseções de Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à SBDI-1, razão pela qual é liminarmente rejeitada a alegação de violação dos artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal, 515, caput e § 1º, do CPC/1973 e 62, inciso I, da CLT. ... ()
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