Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho feito a pé. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.
«O conhecimento do recurso de embargos por contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 297/TST é incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora da SBDI-1, prevista no CLT, art. 894. O que, na verdade, pretende a parte embargante é que esta Subseção profira decisão revisora e infringente daquela proferida por uma das Turmas desta Corte, em que se conheceu do recurso de revista da reclamada, ante a demonstração de preenchimento de um de seus pressupostos intrínsecos de admissibilidade, no caso a divergência jurisprudencial. Ademais, verifica-se que a decisão embargada está em consonância com o teor da Súmula 429 que dispõe: «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote