Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Contrato nulo. Efeitos. Súmula 363/SDI-I desta corte superior.
«1. Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 363 desta Corte superior, no sentido de que «a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo artigo 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS-, resultam incabíveis os presentes embargos. 2. Impertinente, ainda, a alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 335 da SBDI-I desta Corte uniformizadora, em face do seu caráter inovatório. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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