Jurisprudência Selecionada
1 - TST Progressão horizontal por mérito. Ausência de deliberação da diretoria. Validade das condições estabelecidas no pcs.
«Esta Subseção Especializada, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a promoções periódicas por merecimento depende de deliberação da diretoria e de avaliações de desempenho. Referida decisão abrange aquelas situações em que a empresa esquivou-se de realizar as avaliações e de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Ressalva de entendimento do relator. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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