Jurisprudência Selecionada
1 - TST Progressões por merecimento. Divergência jurisprudencial não configurada.
«Inviável o conhecimento do apelo quando o único aresto apresentado a confronto não se afigura específico ao debate empreendido na decisão embargada. A Turma ao apreciar o direito às promoções por merecimento limitou-se a considerar que por se tratar de benefício não assegurado em lei, mas resultante de mera liberalidade da empresa, impõe-se interpretação restritiva à norma que criou a benesse. Acrescentou que a lucratividade não é o principal critério a ser observado para o deferimento e concluiu que o comportamento da empresa se ajusta plenamente aos termos do regramento específico que estabeleceu o benefício, não sendo cogitada ofensa ao PCCS. O modelo trazido a cotejo, por sua vez, retrata hipótese em que a controvérsia foi dirimida com interpretação do art. 202 do CC, sob o enfoque do descumprimento do ônus da prova, por parte da empresa, quanto à realização de avaliações de desempenho, para a concessão das citadas promoções. Consigna que esse encargo probatório deriva do fato de as demais condições relativas à existência de lucratividade e deliberação da diretoria configurarem cláusulas puramente potestativas. Logo, o paradigma encontra óbice na Súmula 296, I, do TST, uma vez que a decisão da Turma não interpreta o citado dispositivo do Código Civil, tampouco aborda as mesmas premissas registradas no modelo. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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