Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos. Trabalhador avulso. Aplicação da prescrição total bienal.
«Não prospera a alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1, (vigente à época da prolação do acórdão embargado) tampouco de divergência jurisprudencial em relação às decisões transcritas em seq. 13, págs. 5/11, as quais são inservíveis à demonstração do dissenso. A segunda decisão de pág. 7, porque oriunda da mesma Turma prolatora da decisão ora embargada (aplicação do disposto na Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI-1 do TST). As demais decisões, bem como a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1, porquanto inespecíficas, já que abordam a necessidade de aplicação da prescrição bienal em relação à cessação de cada contrato de trabalho firmado com cada tomador de serviços, tese esta que foi em nenhum momento foi negada pela Turma, que, entretanto, não conheceu do recurso de revista da reclamada por verificar a ocorrência do óbice contido na Súmula/TST 126, haja vista o fato de que «não constam na decisão regional as informações sobre a real existência de vínculos que teriam terminado antes do biênio prescricional do art. 7º, XXIX, da CF. Incidência da Súmula/TST 296. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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