Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Ogmo. Intervalo intrajornada de 15 minutos. Previsão em norma coletiva de fruição ao final da jornada. Impossibilidade.
«É nula a cláusula de instrumento coletivo de trabalho que prevê a concessão do intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos apenas ao final da jornada. O CLT, art. 71 configura norma de ordem pública, de caráter cogente, que tutela a higiene, saúde e segurança do trabalho, não podendo a garantia mínima contida no preceito ser afastada por norma coletiva. O intervalo em debate é aquele que se situa dentro da jornada de trabalho, em meio a ela. É, pois, da própria essência da medida, para que o descanso, de fato, ocorra e atinja a objetivo legal que a concessão se dê dentro da jornada e não no final, sendo certo que a fruição respectiva apenas ao final da carga horária de trabalho não serve a reparar o desgaste físico e intelectual despendido pelo trabalhador em sua atividade laboral, não cumprindo, assim, a finalidade da lei. Quanto mais quando se trata do extenuante labor executado pelos trabalhadores portuários. Esse entendimento não implica afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, na medida em que o próprio dispositivo assegura no seu inciso XXII a garantia de proteção ao trabalhador, mediante normas de saúde, higiene e segurança, justamente a característica do aludido CLT, art. 71. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote