Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.1263.6003.0600

1 - TST Deficiência de traslado. Ausência de juntada da cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado. Insubsistência do mandato tácito. Súmula 164 e oj 286 da SDI-1, ambas do TST, não contrariadas.

«1. A Súmula 164/TST dispõe que o não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei 8.906, de 04/07/1994 e do CPC/1973, art. 37, parágrafo único importa o não conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito. A anterior redação da OJ 286 da SBDI-1 do TST, por sua vez, estampava o entendimento vigente à época da interposição dos embargos de que a juntada da ata de audiência, em que está consignada a presença do advogado do agravado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito. Por outro lado, a sua redação atual se encontra dividida em dois itens: I) a juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito; II) configurada a existência de mandato tácito, fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso. ... ()

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