Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Trabalho em sistema de turnos ininterruptos de revezamento.
«A existência de autorização do Ministério do Trabalho impede que se afaste a validade da redução do intervalo intrajornada, quando não houver trabalho em sobrejornada, porque amparada no que dispõe o CLT, art. 71, §3º. A Súmula 423/TST, que trata da submissão do empregado a jornada de oito horas, em turno ininterrupto de revezamento, estabelecido em acordo coletivo, não tem o condão de retirar a validade da redução do intervalo, eis que não se trata de mera prorrogação da jornada, mas sim de jornada definida contratualmente, por norma coletiva, com participação do Sindicato dos Trabalhadores, em respeito ao princípio que trata do reconhecimento constitucional da negociação coletiva, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de Embargos conhecido e desprovido.... ()
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