Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.1263.6004.6200

1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Fgts. Depósitos. Suspensão do contrato de trabalho. Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho. Aresto oriundo da mesma turma prolatora da decisão embargada. Óbice da Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-i.

«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a ocorrência de dissenso entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivo de lei ou da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos por divergência jurisprudencial quando o aresto trazido a colação é oriundo da mesma Turma prolatora da decisão embargada, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 95 desta SBDI-I. ... ()

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