Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.1480.6000.2600

1 - TST Adicional sexta-parte. Apelo que não se enquadra no CLT, art. 894.

«O recurso não alcança conhecimento, pois não houve apresentação de arestos a confronto, tampouco indicação de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, conforme exige o CLT, art. 894, II. A tese de afronta a dispositivos da Constituição Federal e de constituição e lei estaduais é irrelevante para fins de conhecimento do recurso de embargos submetido à regência da Lei 11.496/2007. Afinal, referida lei restringiu o cabimento dos embargos à demonstração de dissenso pretoriano. Por fim, a alegação de contrariedade a súmula do Supremo Tribunal Federal não está prevista no CLT, art. 894, cujo rol é exaustivo. Ademais, nem mesmo há tese de mérito no acórdão turmário, acaso a embargante houvesse tentado comprovar o aludido dissenso. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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