Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.1480.6000.3300

1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Minutos residuais. Confissão do reclamante. Não demonstração de contrariedade à Súmula 366/TST.

«1. Segundo a diretriz da Súmula 366/TST, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, mas, se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, ou seja, consideram-se tempo à disposição do empregador as variações de horário do registro de ponto excedentes de cinco minutos independentemente das atividades realizadas pelo trabalhador. 2. Na hipótese dos autos, não se divisa contrariedade ao referido verbete sumulado, tendo em vista que o Regional, consoante assinalado pela decisão turmária, registrou que o reclamante confessara que não permanecia à disposição do empregador durante os minutos residuais, situação fática não albergada pela mencionada súmula. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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