Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Credenciamento farmácia. Inespecificidade do aresto trazido a colação.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Impertinente, ainda, a alegação de contrariedade à Súmula 364/TST em hipótese em que evidenciado, a partir do quadro fático delineado pela instância de prova, o contato do obreiro com agente perigoso por tempo extremamente reduzido. 4. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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