Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Irregularidade de representação da revista declarada originalmente pela presidência do regional. Súmula 353/TST. Não cabimento.
«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos ao acórdão turmário que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, mantendo a decisão proferida pela Vice-Presidente do Regional, que denegara seguimento ao recurso de revista, por irregularidade de representação. 3. Por conseguinte, a situação não está albergada por nenhuma das exceções previstas no verbete sumulado supramencionado, sendo incabível o presente apelo, pois a hipótese dos autos é diversa da preconizada no item «c da Súmula 353, em que a ausência de pressuposto extrínseco da revista é declarada originalmente pela Turma, situação em que caberiam os presentes embargos. No mesmo contexto, como se trata de agravo de instrumento desprovido e não de agravo não conhecido, a hipótese também não se enquadra no item «a do verbete retromencionado, razão pela qual se reputa incabível o recurso. 4. Logo e uma vez que o apelo é incabível por total ausência de amparo legal, tem-se por configurado o seu caráter protelatório, de modo que se aplica à embargante multa, com fulcro no CPC/1973, art. 18. ... ()
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