Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Limitação do pagamento das horas in itinere por meio de norma coletiva.
«1. Esta Subseção Especializada, em sua composição plenária, na sessão realizada no último dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-E-RR-2200-43.2005.5.15.0072, concluiu pela possibilidade de flexibilização, por meio de norma coletiva, acerca do número de horas in itinere a serem pagas, ou seja, se as partes, por meio de instrumento coletivo, ajustaram um limite para o pagamento das horas in itinere, tal pactuação deve ser respeitada, salvo na hipótese de supressão total do pagamento das mencionadas horas, ou então, na hipótese de ocorrência de situação fática excepcional que se equipare à supressão. 2. In casu, a cláusula coletiva prefixou as horas in itinere em uma hora-dia, não obstante o reclamante utilizasse duas horas e trinta minutos por dia no trajeto de ida e volta para o trabalho. 3. Nesse contexto, não há falar em contrariedade à Súmula 90 desta Corte Superior, em face de o acórdão turmário ter excluído da condenação as horas in itinere por reputar válida a norma coletiva. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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