Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.1977.1537.4071

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR AUTÔNOMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1.

Os elementos fático jurídicos que identificam o vínculo empregatício estão descritos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, quais sejam, a prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, de forma não eventual, com onerosidade e mediante subordinação jurídica. 2. Sobreleva notar que, de acordo com os arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do trabalhador. 3. Soma-se a isso o fato de que a jurisprudência e a doutrina moderna se alinham no sentido de que a mera prestação de serviços gera presunção relativa de vínculo empregatício. Desse modo, quando o empregador admite a prestação de serviços, negando, contudo, o vínculo empregatício, atrai para si o ônus da prova de que aquela ostenta natureza jurídica diversa da trabalhista, fato impeditivo do direito vindicado. Precedentes. 4. Na vertente hipótese, a Corte Regional concluiu que a relação jurídica havida entre os litigantes não ostenta natureza trabalhista e, portanto, não se amolda aos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Firmou que a ré se desvencilhou do ônus de provar que o trabalho realizado pelo autor era de forma autônoma, « dado que o conjunto probatório não evidencia a «pedra de toque, ou referência máxima para decidir entre essas duas situações (prestação de serviços como empregado e prestação de serviços na condição de trabalhador autônomo), qual seja, a subordinação jurídica , tendo arrematado que « os elementos probatórios asseguram a maior valia da tese defensiva . Não se vislumbra afronta aos arts. 373, II, do CPC e 818, II, da CLT. A Súmula 212/TST sequer versa sobre vínculo empregatício e os requisitos que o configuram. O aresto colacionado desatende a diretriz traçada pela Súmula 337, I, «a, do c. TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RATIFICAÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se vislumbra contrariedade à Súmula 331, IV, do c. TST, na medida em que não se atribuiu responsabilidade subsidiária, no caso dos autos, em face da confirmação da r. sentença que julgou pela improcedência dos pedidos da presente reclamação trabalhista. O aresto colacionado não atende os termos da Súmula 337, I, «a, do c. TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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