Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.4353.4000.8300

1 - TST Benefício da justiça gratuita. Sindicato. Substituto processual. Necessidade da comprovação da fragilidade econômica.

«A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado deverá prestar assistência jurídica integral aos que comprovadamente não disponham de recursos financeiros suficientes, revelando a intenção de estender os benefícios da justiça gratuita inclusive às pessoas jurídicas, como é o caso dos sindicatos. Entretanto, para tanto, diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, é inaplicável o teor da Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1. que admite a simples declaração de pobreza. , sendo exigida a comprovação da fragilidade econômica, o que não ocorreu no caso. Precedentes desta SBDI1/TST. ... ()

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