Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.4353.4001.1800

1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração da verba pl/dl-1971. Natureza. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Súmulas nºs 296, item I, e 337, item III, do TST.

«O recurso de embargos não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial. Discute-se, no caso, a natureza jurídica da parcela PL/DL-1971 e sua integração na complementação de aposentadoria. Entendeu a Turma desta Corte que a referida parcela tem caráter salarial, não tendo a mesma natureza da participação nos lucros e resultados, a qual passou a ter caráter indenizatório somente após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Nos arestos apresentados a confronto, no entanto, não se adota tese jurídica acerca da natureza da parcela PL/DL-1971, motivo por que não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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