Jurisprudência Selecionada
1 - TST Bancário. Cef. Técnico de fomento. Cargo de confiança. Horas extras. Divergência jurisprudencial e contrariedade à ojt 70 da SDI-1 não configuradas.
«A Turma concluiu que o CLT, art. 224, caput não foi violado porque o Tribunal Regional registrou que o autor, técnico de fomento, recebia gratificação de função, e a sua condição de parecerista lhe conferia relativo grau diferenciado de fidúcia. Nesse contexto, não é possível concluir pela configuração de divergência jurisprudencial, visto os julgados paradigmas não partirem da premissa da condição de parecerista do técnico de fomento, mas veicularem discussão em torno da opção do empregado da Caixa Econômica Federal pela jornada de 8 horas em face do plano de cargos e salários, matéria não debatida no acórdão recorrido, tampouco no acórdão regional. Com efeito, a Turma enfatizou, em embargos declaratórios, que o Tribunal Regional não examinou a matéria sob o enfoque da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, razão pela qual não pode subsistir a alegação de contrariedade ao verbete, ante a ausência de prequestionamento da matéria nele contida. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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