Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.4353.4002.1500

1 - TST Complementação de aposentadoria. Teto remuneratório. Art. 37, XI, da CF.

«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 339 da SDI-1, «as empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/1988, sendo aplicável, inclusive, ao período anterior à alteração introduzida pela Emenda Constitucional 19/1998-. 2. Por outro lado, nos termos do § 9º do art. 37 da CF, o teto remuneratório tem aplicabilidade -às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 3. Dentro deste contexto, tendo sido registrado pelo Regional e consignado pela Turma, que as reclamadas recebiam recursos públicos para despesas de pessoal, e a «a Fazenda Estadual admitiu ainda ser a única responsável pelas complementações de aposentadoria devidas ao autor, bem como à operacionalização do pagamento de tal benefício, o acórdão turmário que determinou a aplicação ao reclamante do teto remuneratório não merece reparos, pois em total consonância com a diretriz da orientação jurisprudencial e do comando constitucional supramencionados. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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