Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.4353.4002.7100

1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Incompetência da justiça do trabalho. Mudança de regime. Lei municipal que instituiu o regime jurídico único. Publicação. Divergência jurisprudencial não comprovada. Súmula 296, item I, do TST e CLT, art. 894, II.

«O recurso de embargos não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. Ficou consignado na decisão ora embargada que não houve registro pelo Tribunal Regional de que a lei municipal que institui o regime jurídico único tenha sido afixada na sede da prefeitura, da câmara de vereadores ou publicada no jornal municipal, tendo aplicado o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que nenhum dos arestos apresentados a confronto enfrenta essa mesma hipótese. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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