Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.5643.7000.0400

1 - STJ Segundos embargos de declaração em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Militar da aeronáutica. Cumprimento integral da Portaria de anistia. Alegação de ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Questão examinada e decidida pelo colegiado no julgamento inicial da ação mandamental. Impossibilidade de rediscussão da matéria, solicitada em simples petição, a pretexto de se tratar de questão de ordem pública. Portaria interministerial 134/2011. Revisão das anistias. Suspensão do mandado de segurança. Desnecessidade. Observância do CPC/1973, art. 730 na hipótese de não ser possível o pronto cumprimento da ordem devido à indisponibilidade orçamentária. Matéria de que não cuidou o acórdão embargado. Necessidade de integração do julgado, mas sem efeitos modificativos.

«1. A alegação de ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão foi devidamente examinada e respondida pela Terceira Seção no julgamento inicial da ação mandamental. Tratando-se de matéria que já foi decidida pelo colegiado, inviável se mostra a rediscussão pretendida pela União, tanto mais por haver sido solicitada não por meio de embargos de declaração, mas por simples petição, a pretexto de se tratar de questão de ordem pública. Vencido o relator quanto a esse ponto. ... ()

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