Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.5771.4004.2500

1 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Penal e processo penal. Posse de arma de fogo de uso restrito. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Conduta praticada após 23.10.05. Excludente de punibilidade. Devolução espontânea. Não configuração.

«1. A abolitio criminis, para a posse de armas e munições de uso permitido, restrito, proibido e com numeração raspada, tem como data final o dia 23 de outubro de 2005. Dessa data até 31 de dezembro de 2009, somente as armas/munições de uso permitido (com numeração hígida) e, pois registráveis, é que estiveram abarcadas pela abolitio criminis. ... ()

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