Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Iss. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 9 o. § 1o. Do Decreto-lei 406/68, pois, além da finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista do art. 236 da CF e da legislação infraconstitucional aplicável. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.
«1. A sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9 o. § 1o. do Decreto-Lei 406/1968 é inaplicável à atividade notarial e de registros públicos, porquanto tal benefício só se aplica aos casos em que há prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial, o que não se verifica em tal atividade, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 3.089-2/DF, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe 01.08.2008). ... ()
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