Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Retorno dos autos ao relator para o exercício do juízo de retratação ou de manutenção do julgado, na forma do CPC/1973, art. 543-B. Ausência de prejuízo às partes.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, inciso II, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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