Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 1052/92. Arts. 1º, §§ 1º e 2º, 4º, §§ 1º e 2º e 6º. Município de Rincão. Dispõem sobre o direito à complementação dos proventos de aposentadoria e de pensão aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas. Autonomia legislativa e auto-organização que devem ser exercidas pelo ente público local em consonância com as regras e princípios das Leis Maiores, na forma dos arts. 29 da CF/88 e 144 da Constituição Estadual. Matéria administrativa de interesse local que deixou de observar o preceito do art. 218 da Constituição Estadual, aplicável aos entes públicos municipais por força da regra contida no art. 144 da mesma Carta. Disposição constitucional estadual que impõe a observância dos princípios previstos nos CF/88, art. 194 e CF/88, art. 195 para instituição de benefícios da seguridade social. Ato normativo municipal que instituiu vantagem aos inativos e pensionistas, sem a indicação da respectiva fonte de custeio e sem observar, a partir da vigência das Emendas Constitucionais ns. 03/93 e 20/98, o caráter contributivo da previdência social. Inobservância dessas regras basilares, que acabou por implicar na alardeada inconstitucionalidade das disposições legais municipais impugnadas nos autos. Precedentes desta Corte. Presença de relevante interesse social na espécie, que recomenda atribuição de eficácia «ex nunc à presente declaração de inconstitucionalidade, para que passe a produzir efeitos a partir da concessão da medida liminar nestes autos, por aplicação da regra contida no Lei 9868/1999, art. 27. Providência que preserva a situação jurídica de todos os servidores aposentados e pensionistas que tenham obtido ou requerido seus benefícios até aquela data. Ação julgada procedente, com modulação dos efeitos.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote