Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de divergência. ICMS. Importação indireta. Tributo devido ao estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria.
«1. Nos casos de importação indireta, o ICMS deverá ser recolhido no Estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria, a despeito de ter sido esta desembaraçada por estabelecimento intermediário sediado em outra Unidade da Federação. Precedentes: EDcl no REsp 1036396/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/8/2009; EDcl no AgRg no Ag 825.553/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/8/2009; REsp 835.537/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/2/2009; AgRg nos EDcl no REsp 1046148/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 25/8/2008; REsp 749.364/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 21/6/2007). ... ()
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