Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.8805.5729.2453

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. HORAS «IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A Súmula 297/TST, I consolida jurisprudência no sentido de que se considera «prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas «in itinere ao fundamento de que havia incompatibilidade de horários da jornada praticada em horário não comercial com o transporte coletivo. Não emitiu tese acerca da existência e validade de norma coletiva a disciplinar as horas «in itinere, o que inviabiliza o exame do recurso sob este enfoque, porque não demonstrado o prequestionamento da matéria. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial ofensa ao Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na dicção da Lei 11.101/2005, art. 60, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial. Nesse contexto, a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante, não havendo que se falar, portanto, emsucessão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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