Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 139.0478.7763.7324

1 - TST AGRAVO 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia acerca da «equiparação salarial, «Cargo de confiança e «plano de cargos e salários de acordo com o conjunto probatório, deixando expressos os fundamentos que firmaram seu convencimento, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Com efeito, ficou expresso na decisão recorrida que a prova dos autos não deixou expressas as reais atividades de um gerente sênior, não tendo, assim, o autor se desincumbindo de comprovar as alegações quanto ao desvio de função. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, não há como se inferir a alegada ofensa aos arts. 7º, XXX, da CF/88; 444, 460, caput, e 468 da CLT. Agravo a que se nega provimento. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296, I. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 4. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE TABELA SALARIAL. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. O Tribunal Regional afastou a pretensão de pagamento de diferenças salariais, decorrentes do não cumprimento de política salarial interna do Banco, sob o fundamento de que não ficou comprovada a existência de tabela salarial, conforme alegado na petição inicial. Nesse contexto, a pretensão de reforma da decisão, sob o argumento de que a parte juntou aos autos documentos que comprovaram a existência da tabela salarial interna, ensejaria o reexame de fatos e prova, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.

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