Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 139.2431.2954.6619

1 - TJSP Apelação criminal defensiva. Falso testemunho. Não provimento do recurso. A materialidade delitiva e a autoria foram provadas. Conduta típica. Crime formal que independe de resultado lesivo, de sorte que se consuma no momento em que prestada a informação inverídica, emergindo irrelevante se a assertiva influenciou ou não no resultado final do processo criminal. A dosimetria não comporta reparo. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas no piso, pois inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis. Na segunda fase, inexistiam circunstâncias atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, a pena foi aumentada em 1/6, pela majorante do CP, art. 342, § 1º, tendo-se dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa, para cada apelante. Penas substituídas, com fixação de regime inicial aberto (art. 33, § 2º, «c, e § 3º, do CP), para a hipótese de descumprimento e conversão. Recurso soltos

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