Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP LESÃO CORPORAL LEVE QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DE GÊNERO E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÂNIMO CALMO E REFLETIDO NO CRIME DE AMEAÇA. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Exame de corpo de delito atestou as lesões corporais suportadas pela vítima, de natureza leve. Prova pericial em sintonia com a prova oral produzida e, inclusive, com as fotografias juntadas aos autos. Vítima confirmou ambos os delitos praticados pelo réu, seu ex-companheiro. Palavra da vítima que merece especial relevância, por tratar-se de crime perpetrado na intimidade do lar. Policiais militares compareceram ao local e detiveram o réu, que ameaçou de morte a ofendida, na presença deles. Réu silente na fase policial e revel em juízo. Provas robustas. Ira, cólera ou raiva não excluem a responsabilidade criminal do agente pela ameaça proferida, cuja configuração não pressupõe ânimo calmo e refletido. Ausência de correlação de crime-meio e crime-fim, que afasta pretendida absorção, pelo princípio da consunção, de um delito por outro. Condenações mantidas.
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