Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE TRÁFICO ¿ MEDIDA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA EM 1º GRAU ¿ RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO O ABRADAMENTO DA MSE -
Em juízo, os policiais ratificaram o que disseram na delegacia, confirmando terem apreendido Gustavo com a droga e o rádio transmissor. Por ocasião de seu interrogatório, também em juízo, Gustavo confirmou os fatos a ele imputados, sendo certo que, durante a instrução deste processo, chegou aos autos a notícia de que ele havia sido internado provisoriamente por outro processo pela prática de fato análogo a este aqui tratado, ou seja, tráfico. Sendo assim, estando todas as provas convergindo em um mesmo sentido, até mesmo com as declarações em juízo do próprio menor bem como com o laudo de exame em material entorpecente, não há que se falar em fragilidade da prova e tampouco em absolvição. A defesa alega ainda que a internação é medida excepcional e que o melhor interesse do adolescente será atendido com MSE diversa da internação. Todavia, após análise minuciosa dos autos, entendo que a decisão proferida em Primeira Instância deve ser mantida, pois, em verdade, foi imputado a ele não a medida de internação, mas sim de liberdade assistida. Saliente-se que os atos infracionais praticados pelo menor são graves e o ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes é equiparado a hediondo. Ademais, as medidas socioeducativas devem ser aplicadas em consonância com as finalidades de reeducação e reabilitação do jovem infrator e, no caso concreto, Gustavo, como já dito, teve outra passagem pelo juízo menorista, conforme demonstra sua FAI juntada aos autos, também por ato análogo ao delito de tráfico. O simples fato de ter o representado reiterado na prática de ato infracional grave, por si só já incidiria no critério indicativo da premência da internação do paciente, uma vez que prevista na norma do, II do ECA, art. 122. Neste sentido, o STJ: ¿HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Dispõe o ECA, art. 122 que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. 2. «Consoante o majoritário entendimento desta Corte Superior, a hipótese constante do, II do ECA, art. 122 não exige, para sua configuração, o mínimo de duas sentenças impositivas de medidas socioeducativas anteriores, cabendo ao juiz «analisar as peculiaridades do caso concreto e as condições específicas do adolescente para definir se a reiteração está configurada e qual a melhor medida socioeducativa a ser aplicada (HC 408.228/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 27/10/2017). 3. Na hipótese, a medida mais rigorosa foi imposta em razão das peculiaridades do caso concreto, haja vista que, além da considerável quantidade de entorpecentes apreendida - 11 pinos de cocaína com peso de 8,53 gramas e 97 porções de maconha com peso de 330,03 gramas - consignou a Magistrada de primeira instância a reiteração dos pacientes no cometimento de atos infracionais, uma vez que, embora tecnicamente primários, D H DA S responde a três processos versando sobre atos equiparados ao tráfico de drogas, praticados em 2/12/2017, 17/12/2017 e 01/12/2017, e T DA C C B responde a três processos, dos quais dois deles versam sobre atos equiparados ao delito de tráfico de drogas, praticados em 17/12/2017 e 01/12/2017, e outro análogo à receptação dolosa, praticado em 23/12/2017. 4. Ordem denegada.¿ (HC 471.131/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 12/12/2018) Todavia, o juízo de piso entendeu ser mais indicado, neste caso, a medida de liberdade assistida e o MP concordou eis que não recorreu. Assim, não há outro caminho a seguir senão manter a medida já imposta na primeira instância. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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