Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Seguro obrigatório DPVAT. Tendo a vítima fatal de acidente automobilístico deixado dois herdeiros, a indenização prevista na Lei 6194/1974 deve ser igualmente dividida entre ambos. Comprovado o recebimento da metade da indenização a que a autora tinha direito, a outra metade pertence ao outro filho da vítima, sendo a requerente parte ativa ilegítima para pleitear seu pagamento. Extinção do feito, sem Resolução do mérito. Recurso prejudicado.
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