Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tráfico de drogas e associação para o tráfico. (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Pedido de juntada do laudo toxicológico definitivo pelo Ministério Público ao ofertar alegações finais. Superveniência de sentença absolutória. Falta de comprovação da materialidade delitiva. Provimento do recurso ministerial para anular o édito absolutório. Alegada preclusão do pleito ministerial. Possibilidade de juntada do exame após os memoriais das partes. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. Em que pese a materialidade delitiva do crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33 ser comprovada apenas com o laudo toxicológico definitivo, não há óbices, quer na própria Lei de Drogas, quer na legislação processual penal existente, a que a referida perícia seja juntada aos autos após as alegações finais. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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