Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I . 1.1.
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 1.2. No caso, as razões recursais limitam-se a repetir as teses trazidas na petição inicial e em recurso ordinário, sem tecer o agravante uma linha sequer a respeito dos óbices processuais utilizado pelo Colegiado para rejeitar seu pedido. 1.3. Com efeito, a recorrente não logra indicar qual seria a premissa fática equivocadamente adotada, nem rebate a tese de ausência do pronunciamento explícito da matéria, tal como exigido pela Súmula 298, I e II, do TST. 1.4. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o exame do pedido. Agravo não conhecido. 2. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. 2.1. Também em relação ao capítulo do adicional de risco portuário, verifica-se que a minuta de agravo não veicula elementos suficientes de ataque aos fundamentos da decisão agravada, a atrair o óbice da Súmula 422/TST, I. 2.2. No caso, a decisão agravada registra que o acórdão rescindendo pautou-se na validade da norma coletiva que previa o pagamento integrado do adicional de risco portuário, providência que encontra amparo na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral. 2.3. Em seu apelo, o agravante novamente repisa os mesmos argumentos trazidos desde a petição inicial, conforme diretriz da Súmula 91/TST e do princípio da indisponibilidade. Deixa, contudo, de impugnar o principal fundamento de improcedência da ação, a partir da aplicação do tema de repercussão geral. Agravo não conhecido. 3. TICKET-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO POR ISONOMIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE . 3.1. O acórdão rescindendo registra premissa fática expressa de que « não há prova nos autos que confirmem as alegações do reclamante de que recebia o referido tíquete quando laborava no Portocel . 3.2. Logo, os fatos invocados na petição inicial, renovados em recurso ordinário e reiterados em minuta de agravo, frontalmente contrários ao quadro fático registrado no acórdão rescindendo, esbarram no óbice da Súmula 410/TST. 3.3. Com efeito, apenas mediante exame das provas produzidas na ação subjacente seria possível concluir de maneira diversa daquela consignada no acórdão rescindendo. 3.4. Em relação às regras de distribuição do ônus da prova, observa-se também que o acórdão rescindendo adotou entendimento compatível com o CLT, art. 818, uma vez que compete ao reclamante o encargo de comprovar a existência de outros trabalhadores que recebiam o benefício do tíquete-alimentação, por configurar fato constitutivo do seu direito à parcela por isonomia. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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