Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Responsabilidade civil. Instituição financeira. Indenização por dano material. Roubo ocorrido no estacionamento do banco corréu, mantido pela empresa corré. O banco, que tem o dever de vigilância e proteção nas áreas de risco vinculadas à agência, agiu de forma negligente, na medida em que deixou de aparelhar seu estabelecimento, como um todo, da indispensável segurança aos usuários. Instituição financeira que tem o dever de garantir segurança no interior de sua agência e no estacionamento que fica no mesmo terreno e se encontra integrado ao prédio. Todavia, em relação à corré, administradora do estacionamento, sua garantia não ultrapassa o objeto do depósito, precisamente, o veículo do cliente da instituição financeira. Na hipótese dos autos, resta incontroverso que o automóvel não foi subtraído, de modo que diante dos limites de sua responsabilidade, não lhe cabe a obrigação de ressarcir os valores que foram roubados, quando da saída do representante legal da autora da parte interna do prédio da agência bancária. Recurso parcialmente provido.
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