Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prescrição. Ação de adimplemento contratual cumulada com pedido de exibição de documentos e indenização- Telefonia. Contrato de participação financeira. Expansão da rede telefônica. Prescrição. Inocorrência. Direito intertemporal. Intelecção do art. 177 do anterior Código Civil, cumulada com os arts. 205 e 2028, ambos do Código Civil. Prazo prescricional para o exercício da pretensão do acionante é de dez anos. No direito revogado esse prazo era de vinte anos. Como houve redução de prazo pelo novo sistema, de vinte para dez anos, e quando da entrada em vigor do novo código havia transcorrido menos da metade do prazo fixado na Lei anterior, incide por inteiro o prazo da Lei nova, dez anos, que, no entanto, só começa a correr depois da entrada em vigor do Código Civil. Recurso dos autores provido.
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