Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DO SEGUNDO RÉU. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso, a conclusão no que se refere à prestação de serviços de vigilância do autor em favor do segundo réu encontra-se amparada na prova efetivamente produzida e não considerando a distribuição subjetiva do ônus. Nesse sentido, o TRT registrou expressamente que « os cartões de ponto do autor, considerados válidos como meio de prova no tocante à frequência de trabalho, apontam que a prestação de serviços do reclamante em favor do banco reclamado findou-se em 09/07/2019 (fls. 653/655) . Ileso, no aspecto, o CLT, art. 818, I. 2. De outro lado, as teses recursais no sentido de que o autor não teria prestado serviços em favor do segundo réu, ou que, se admitida a prestação, teria sido esporádica, não se coadunam com as premissas fáticas fixadas no acórdão regional, de modo que, para aferir a veracidade do alegado seria imprescindível reexaminar o acervo fático probatório dos autos, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. 3. Nesse contexto, o acórdão regional, ao manter a responsabilidade subsidiária atribuída ao segundo réu, limitada ao período em que demonstrada a prestação de serviços a favor deste, decidiu a matéria em harmonia com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, decidiu: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Agravo a que se nega provimento .
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