Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Júri. Pronúncia. Homicídio duplamente qualificado. Indícios de autoria e prova da materialidade que autorizam a pronúncia. Pretensão de desclassificação para lesão corporal ou afastamento das qualificadoras. Impossibilidade. Qualificadoras só podem ser afastadas nesta fase quando sua improcedência for manifesta, o que não é o caso dos autos. Não cabe a desclassificação para o crime de lesão corporal, porquanto, ao que tudo indica, a ação do recorrente foi com «animus necandi e seus termos foram confirmados pela prova oral, ao descrever a forma como o crime, em tese, foi cometido. Não há nada manifestamente improcedente ou alguma justificativa penal que possa ser reconhecida desde logo. Recurso desprovido.
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