Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Decadência. Vício redibitório. Fluência do prazo a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito. Vício no equipamento não sanado até a data em que se evidenciou o defeito oculto. Prazo de noventa dias previsto no CDC ou de cento e oitenta dias previsto no Código Civil não escoado. Lei 8078/1990, art. 26, II e § 3º e art. 445, § 1º, do Códex Civil. Decadência afastada. Recurso provido.
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