Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Prestação de serviços. Interrupção do fornecimento de energia elétrica. Discussão sobre débitos pretéritos. Cobrança deve ser feita por meio das vias judiciais próprias. Presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada (CPC, art. 273). Partes entabularam acordo para pagamento de débitos de consumo de energia elétrica que deixou de ser cumprido pelo recorrente e por se tratar de contrato com força executiva a forma correta de se obter a quitação não poderá ser a suspensão do serviço. Recurso provido.
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